Reforma do consumo · Federal + Estadual + Municipal
Vigente
Transição 2026-2033
IBS + CBS + IS substituem ICMS, ISS, PIS/Cofins
EC 132/2023 (constitucional) + LC 214/2025 (material) + LC 235/2025 (governança do Comitê Gestor do IBS). Cronograma de transição preserva ICMS/ISS até 2032 (redução escalonada) e os extingue em 2033.
Versão 1.0 — fact-checked juridico-agent (2026-05-21):
Alíquota-padrão IBS+CBS NÃO está fixada — será definida em 2027 por resolução do Senado (CBS) e do CG-IBS (IBS). LC 214/2025 art. 475 estabeleceu teto de 26,5%; estimativas Min. Fazenda 2025 projetam entre 27,9% e 28,5%. Esta página NÃO substitui parecer técnico — para decisão patrimonial, exigir tributarista especializado em reforma.
Os 3 novos tributos do consumo
Federal~9%
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência da União. Substitui PIS+Cofins. Não-cumulativa ampla (crédito sobre toda aquisição empresarial). Instituída por LC 214/2025 arts. 125 e seguintes.
Fundamento constitucional: CF art. 195, V (redação EC 132)
Extinção de PIS/Cofins: ADCT art. 126, II — a partir de 2027
Alíquota-padrão estimada: ~9% (definitiva em 2027 por Senado)
Estadual + Municipal~18%
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Competência COMPARTILHADA entre estados+DF e municípios — NÃO é tributo federal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), paritário entre os 27 estados+DF e o conjunto dos municípios. Substitui ICMS+ISS.
Fundamento: CF art. 156-A (redação EC 132)
Governança CG-IBS: LC 235/2025 (lei distinta da LC 214)
Extinção de ICMS/ISS: ADCT art. 124 — extintos em 2033
Alíquota-padrão estimada: ~18% (soma estado+município, definitiva em 2027)
Federalvar.
IS
Imposto Seletivo
Federal. Incide sobre bens e serviços PREJUDICIAIS à saúde ou ao meio ambiente. MONOFÁSICO (incidência única na cadeia — NÃO é "não-cumulativo" no sentido técnico de débito/crédito). Não integra a base de IBS/CBS/ICMS nem a própria.
Fundamento: CF art. 153, VIII + §6º (redação EC 132)
Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% compensáveis com PIS/Cofins devidos. Sem cobrança efetiva se contribuinte cumprir obrigações acessórias.
—
2027
CBS plena em vigor. IS começa a vigorar. IPI tem alíquotas reduzidas a zero (exceto sobre concorrentes da produção incentivada da ZFM — ADCT art. 126 III).
PIS · Cofins
2028
CBS plena. IBS permanece em 0,1% estado + 0,05% município (mantém o teste).
—
2029
Redução de ICMS/ISS em 10%. IBS sobe progressivamente.
—
2030
Redução de ICMS/ISS em 20%.
—
2031
Redução de ICMS/ISS em 30%.
—
2032
Redução de ICMS/ISS em 40%. Último ano da coexistência.
—
2033
IBS pleno em vigor. Reforma do consumo finalizada.
ICMS · ISS
Fonte: ADCT art. 128 (EC 132/2023) + LC 214/2025 art. 343 e seguintes. Percentuais de redução ICMS/ISS são FIXOS por ano (não "1/10 ao ano" linear).
Impactos para wealth planning UHNW
Holding · imóveisRegime específico
Aluguéis em holding (PJ)
LC 214/2025 arts. 261-268 — regime específico para bens imóveis. Redução de 70% da alíquota para LOCAÇÃO RESIDENCIAL e 40% para NÃO-RESIDENCIAL (art. 263). Redutor social: R$ 600/mês por contrato residencial (e R$ 1.875 na venda) — efetivamente isenta locações pequenas, mas NÃO cobre carteira UHNW de R$ 100k/mês.
Receita líquida de holding patrimonial cai significativamente — modelagem essencial antes de constituir nova PJ
Locação NÃO-residencial (comercial, industrial): redução 40% — impacto maior
NÃO afirmar: "holding patrimonial deixa de pagar tributo sobre aluguel" — paga, com redutor
Financeiro · segurosRegime específico
Serviços financeiros, seguros e previdência
LC 214/2025 arts. 182-218 — regime específico com alíquotas reduzidas e base diferenciada (spread, prêmios líquidos). Afeta PGBL/VGBL, fundos exclusivos, gestão patrimonial discricionária e produtos estruturados.
Verificar arts. 184-195 (PGBL/VGBL e fundos) antes de afirmar isenção ou incidência específica — NÃO generalizar
Cap. IV da LC 214 tem mais 4 regimes específicos relevantes: cooperativas, hospitais, planos de saúde, jogos lotéricos
Impacto sobre fundos exclusivos pós Lei 14.754/2023 ainda em consolidação regulatória
Internacional · PFCuidado caso a caso
Importação de serviços por PF
LC 214/2025 art. 21 — IBS+CBS podem incidir na importação inclusive por NÃO contribuinte (PF). Mas há LIMIARES e EXCEÇÕES (art. 4º + art. 21 §3º): caso a caso depende de HABITUALIDADE e VOLUME. PF que importa serviço esporádico em geral fica fora.
Operações habituais de importação por PF (ex: cliente UHNW com gestão patrimonial no exterior) PODEM ensejar IBS/CBS
Não confundir com tributação de offshore (Lei 14.754/2023) — domínios distintos
NÃO afirmar genericamente: "toda importação de serviço por PF tem IBS+CBS" — depende de habitualidade
Sucessão · holdingNão-incidência
Integralização de capital com bens
LC 214/2025 art. 6º, II — EXCLUI do conceito de operação onerosa: transferências de bens e direitos em INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL, fusão, cisão, incorporação, dissolução, liquidação. Integralização de holding com imóveis NÃO é fato gerador de IBS/CBS.
ATENÇÃO — outros tributos: ITBI continua aplicável (CF art. 156 §2º I — imunidade condicionada à atividade não-preponderante imobiliária)
STF Tema 796 (RE 796.376/SC, 2020): imunidade ITBI limitada ao valor do capital social integralizado — excesso é tributado
Reforma do consumo NÃO altera ITBI nem ITCMD (são tributos de transmissão patrimonial, não de consumo)
Mecanismos operacionais novos
Split payment (LC 214 arts. 31-35)
Mecanismo de retenção/segregação AUTOMÁTICA na liquidação financeira: IBS+CBS são recolhidos diretamente ao Fisco no momento do pagamento. Implementação OPCIONAL/GRADUAL via regulamento do CG-IBS e RFB — NÃO é obrigatório universal desde 2026.
Três modalidades: inteligente (automático na liquidação), simplificado, manual (recolhido pelo adquirente)
Agentes operadores: adquirentes, instituições de pagamento, plataformas PIX
Relevante para family offices que operam pagamentos via fintech própria
Cashback (LC 214 arts. 107-116)
Devolução de IBS+CBS para famílias do CadÚnico. 100% da CBS e 20% do IBS sobre energia, água, gás, esgoto, telecom; 20% CBS+IBS demais bens. Não relevante para UHNW direto, mas relevante como sinal político da reforma.
Fundamento constitucional: CF art. 156-A §5º VIII (EC 132)
Mecanismo de mitigação de regressividade — equilíbrio político da reforma
Pontos de cautela — anti-patterns recorrentes
NÃO afirmar
"Alíquota será X%" com número fechado — só fixada em 2027
"IPI será extinto" — não será; permanece zerado fora da ZFM
"IS é não-cumulativo" — é MONOFÁSICO (incidência única)
"Split payment obrigatório universal em 2026" — gradual
"Holding deixa de pagar tributo sobre aluguel" — paga com redutor
"PIX terá IBS/CBS" — operação financeira em si não; serviço de pagamento pode
Distinguir SEMPRE
EC 132/2023 — norma constitucional (arquitetura)
LC 214/2025 — norma material (regras do jogo, 1.600+ arts)
LC 235/2025 — governança do CG-IBS (paridade estados+municípios)
IS (monofásico, federal) ≠ IBS (não-cumulativo, compartilhado)
ICMS/ISS só extintos em 2033 — não tratar como já extintos