Alíquota teste/transição CBS (2026)
0,9%- Fato gerador
- Operação com bens ou serviços (regime de destino)
- Responsável
- Fornecedor — recolhimento via NF-e
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- Conforme regulamento RFB
- Código receita
- DARF código específico
- Como calcular
- 0,9% sobre valor da operação (compensável com PIS/COFINS pago)
Observação: Lei Complementar 214/2025. Alíquota teste em 2026; 100% em 2027.
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2025-01-16;214
· vigente desde 2026-01-01