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Plataforma Patrimonial

Contribuição Sindical

CONTRIBUICAO-SINDICAL Federal

Facultativa após Reforma Trabalhista 2017

Vigentes em 2026-05-23 → Simular este tributo

Contribuição sindical (facultativa)

a definir
Fato gerador
Trabalho com vínculo (CLT)
Responsável
Trabalhador (autorização expressa exigida pós-Reforma)
Forma de apuração
Anual
Prazo de pagamento
Conforme convenção coletiva
Código receita
GRCS
Como calcular
Equivalente a 1 dia de salário (se autorizada)

Observação: Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tornou facultativa.

urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467 · vigente desde 2017-11-11