Contribuição sindical (facultativa)
a definir- Fato gerador
- Trabalho com vínculo (CLT)
- Responsável
- Trabalhador (autorização expressa exigida pós-Reforma)
- Forma de apuração
- Anual
- Prazo de pagamento
- Conforme convenção coletiva
- Código receita
- GRCS
- Como calcular
- Equivalente a 1 dia de salário (se autorizada)
Observação: Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tornou facultativa.
urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
· vigente desde 2017-11-11