Alíquota teste/transição IBS (2026)
0,1%- Fato gerador
- Operação com bens ou serviços (regime de destino)
- Responsável
- Fornecedor — split payment automático
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- Conforme regulamento Comitê Gestor IBS
- Código receita
- Recolhimento ao Comitê Gestor (estados+municípios)
- Como calcular
- 0,1% sobre valor da operação (compensável com ICMS+ISS pago)
Observação: LC 214/2025. Transição: 0,1% em 2026; sobe gradualmente até 100% em 2032.
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2025-01-16;214
· vigente desde 2026-01-01