Alíquota interna geral
20,5%- Fato gerador
- Operação com mercadoria/serviço
- Responsável
- Contribuinte
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- SEFAZ-BA
- Código receita
- DAE-BA
- Como calcular
- 20,5% (alíquota majorada em 2024)
Observação: Lei BA 7.014/1996, alterada por Lei BA 14.643/2024.
urn:lex:br:bahia:lei:1996-12-04;7014
· vigente desde 2024-01-01