Alíquota interna geral
20,5%- Fato gerador
- Operação com mercadoria/serviço
- Responsável
- Contribuinte
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- SEFAZ-PE
- Código receita
- DAE-PE
- Como calcular
- 20,5% (majorada em 2024)
Observação: Lei PE 15.730/2016.
urn:lex:br:pernambuco:lei:2016-03-17;15730
· vigente desde 2024-01-01