Alíquota interna geral
19,5%- Fato gerador
- Operação com mercadoria/serviço
- Responsável
- Contribuinte
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- SEFAZ-PR
- Código receita
- GR-PR
- Como calcular
- 19,5% (alíquota cheia 2024)
Observação: Lei PR 11.580/1996.
urn:lex:br:parana:lei:1996-11-14;11580
· vigente desde 2024-03-01