Alíquota interna geral
18%- Fato gerador
- Operação com mercadoria/serviço
- Responsável
- Contribuinte (ST: substituto tributário industrial/atacadista)
- Forma de apuração
- Mensal — apuração débito-crédito
- Prazo de pagamento
- Conforme calendário SEFAZ-SP (geralmente até dia 20 do mês subsequente)
- Código receita
- GARE-ICMS
- Como calcular
- 18% sobre valor da operação (cálculo por dentro: alíquota efetiva ~21,95%)
Observação: Lei SP 6.374/1989. Combustíveis, comunicações e energia têm alíquotas distintas (até 25%).
urn:lex:br:sao.paulo:lei:1989-03-01;6374
· vigente desde 2024-01-01