Primeira aquisição de ouro como ativo financeiro
1%- Fato gerador
- Aquisição inicial de ouro (instituição financeira)
- Responsável
- Adquirente — retenção pela IF
- Forma de apuração
- Por evento
- Prazo de pagamento
- Conforme regulamento
- Código receita
- DARF 7805
- Como calcular
- 1% sobre o valor da operação
Observação: CF/88 art. 153 §5º — alíquota máxima 1%.
urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
· vigente desde 1988-10-05