Cervejas (NCM 2203)
6%- Fato gerador
- Saída do estabelecimento industrial
- Responsável
- Industrial / cervejaria
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- Até 25 de cada mês
- Código receita
- DARF
- Como calcular
- 6% sobre valor da operação
Observação: Decreto 7.212/2010.
urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212
· vigente desde 2010-06-15