Cigarros (alíquota ad valorem)
300%- Fato gerador
- Saída do estabelecimento industrial / importação
- Responsável
- Industrial / importador
- Forma de apuração
- Mensal
- Prazo de pagamento
- Até 25 de cada mês
- Código receita
- DARF
- Como calcular
- 300% (carga total via combinação ad valorem + específico)
Observação: Decreto 7.212/2010 - regime especial.
urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212
· vigente desde 2024-01-01