Imóvel residencial
1,2%- Fato gerador
- Propriedade em 1º jan
- Responsável
- Proprietário
- Forma de apuração
- Anual
- Prazo de pagamento
- Cota única ou parcelado
- Código receita
- DAM-Recife
- Como calcular
- 1,2% (alíquota progressiva por faixa: 0,8%-1,2%)
Observação: CTM Recife.
urn:lex:br:pernambuco;recife:lei.complementar:2003-12-30;000
· vigente desde 2024-01-01