Imóvel residencial - faixa básica
1%- Fato gerador
- Propriedade de imóvel urbano em 1º jan
- Responsável
- Proprietário/possuidor/titular do domínio útil
- Forma de apuração
- Anual
- Prazo de pagamento
- Cota única (jan) ou parcelado em até 10x
- Código receita
- DAMSP-IPTU
- Como calcular
- 1% sobre valor venal (alíquota progressiva por faixa: 1% até R$ 540k, sobe até 1,8%)
Observação: LM SP 6.989/1966 + LM 13.250/2001 (progressividade). Não-residencial: 1,5% a 1,8%.
urn:lex:br:sao.paulo;sao.paulo:lei:1966-12-29;6989
· vigente desde 2002-01-01