Auto particular gasolina/flex
4%- Fato gerador
- Propriedade em 1º jan
- Responsável
- Proprietário (responsabilidade solidária do adquirente em transferência)
- Forma de apuração
- Anual - cota única (jan) ou parcelado
- Prazo de pagamento
- Conforme calendário SEFAZ-SP por final de placa
- Código receita
- GARE-IPVA
- Como calcular
- 4% sobre valor venal Tabela FIPE
Observação: Lei SP 13.296/2008. Veículo elétrico tem alíquota reduzida (0% ou 1% conforme regulamento).
urn:lex:br:sao.paulo:lei:2008-12-23;13296
· vigente desde 2009-01-01