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Plataforma Patrimonial

IR sobre Dividendos PF (alta renda)

IRPF-DIVIDENDOS Federal

Lei 15.270/2025 — tributação mínima alta renda a partir de 2026

Vigentes em 2026-05-23 → Simular este tributo

Tributação mínima pessoa física alta renda (a partir de 2026)

10%
Fato gerador
Receber dividendos ou JCP de fonte brasileira em valor anual > R$ 600.000
Responsável
Pessoa Física residente — apurada na DAA
Forma de apuração
Anual (Declaração de Ajuste Anual)
Prazo de pagamento
Último dia útil de maio do ano seguinte
Código receita
DARF 0211 (saldo a pagar IRPF)
Como calcular
Aplicar 10% sobre o total de dividendos+JCP recebidos no ano se superar limite anual

Observação: Lei 15.270/2025 art. 2 §3: NÃO se sujeita a (i) resultados apurados até 2025 e (ii) distribuição aprovada até 31/12/2025. Janela crítica para planejamento sucessório.

urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270 · vigente desde 2026-01-01