Tributação mínima pessoa física alta renda (a partir de 2026)
10%- Fato gerador
- Receber dividendos ou JCP de fonte brasileira em valor anual > R$ 600.000
- Responsável
- Pessoa Física residente — apurada na DAA
- Forma de apuração
- Anual (Declaração de Ajuste Anual)
- Prazo de pagamento
- Último dia útil de maio do ano seguinte
- Código receita
- DARF 0211 (saldo a pagar IRPF)
- Como calcular
- Aplicar 10% sobre o total de dividendos+JCP recebidos no ano se superar limite anual
Observação: Lei 15.270/2025 art. 2 §3: NÃO se sujeita a (i) resultados apurados até 2025 e (ii) distribuição aprovada até 31/12/2025. Janela crítica para planejamento sucessório.
urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270
· vigente desde 2026-01-01