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IR retido em Dividendos PJ→PF

IRPJ-DIVIDENDOS-RETIDO Federal

Lei 15.270/2025 — retenção na fonte sobre dividendos a partir de 2026

Vigentes em 2026-05-23 → Simular este tributo

Retenção na fonte sobre dividendos (PJ → PF) > R$ 50k mensais

10%
Fato gerador
PJ pagar dividendos ou JCP a PF residente em valor mensal > R$ 50.000 por beneficiário
Responsável
PJ pagadora (responsabilidade pela retenção e recolhimento)
Forma de apuração
Mensal — retenção na fonte
Prazo de pagamento
Até último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente
Código receita
DARF código específico (a regulamentar pela RFB)
Como calcular
PJ retém 10% sobre o valor pago ao acionista PF; valor pode ser compensado na DAA

Observação: Lei 15.270/2025 — múltiplos pagamentos no mesmo mês a um mesmo beneficiário CONSOLIDAM para verificar limite (anti-fracionamento).

urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270 · vigente desde 2026-01-01