Retenção na fonte sobre dividendos (PJ → PF) > R$ 50k mensais
10%- Fato gerador
- PJ pagar dividendos ou JCP a PF residente em valor mensal > R$ 50.000 por beneficiário
- Responsável
- PJ pagadora (responsabilidade pela retenção e recolhimento)
- Forma de apuração
- Mensal — retenção na fonte
- Prazo de pagamento
- Até último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente
- Código receita
- DARF código específico (a regulamentar pela RFB)
- Como calcular
- PJ retém 10% sobre o valor pago ao acionista PF; valor pode ser compensado na DAA
Observação: Lei 15.270/2025 — múltiplos pagamentos no mesmo mês a um mesmo beneficiário CONSOLIDAM para verificar limite (anti-fracionamento).
urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270
· vigente desde 2026-01-01