Dividendos remetidos a residente em país regular
0%- Fato gerador
- Pagamento de dividendos a sócio não residente
- Responsável
- Fonte pagadora no Brasil
- Forma de apuração
- Por evento
- Prazo de pagamento
- 3º dia útil semana subsequente
- Código receita
- DARF 0473
- Como calcular
- Isento (regime atual). Lei 15.270/2025 introduz IR sobre dividendos > R$ 50k/mês a 10% a partir de 2026.
Observação: Lei 9.249/1995 art. 10.
urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249
· vigente desde 1996-01-01