IRRF — Pagamentos ao Exterior
IRRF-EXTERIOR
Federal
Progressivo · 2 faixas
Beneficiário em país com tributação regular: 15%; paraíso fiscal: 25%
Tabela progressiva vigente
Alíquotas:
15% — 25%
| Faixa | Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|---|
| 1 | qualquer valor | 15% |
| 2 | qualquer valor | 25% |
Observação: Pode haver redução por tratado de bitributação (ex.: Brasil-Noruega, Brasil-China).
Simulador rápido
Imposto devido
R$ 0,00
Alíquota efetiva:
—
Detalhamento por faixa ↓
| Faixa | Parcela | Alíq. | Imposto |
|---|
Informações gerais
- Fato gerador
- Pagamento, crédito ou remessa ao exterior
- Responsável
- Fonte pagadora no Brasil (responsabilidade pela retenção)
- Forma de apuração
- Por evento — recolhimento na data do fato gerador
- Prazo de pagamento
- 3º dia útil da semana subsequente
- Código receita
- DARF 5286 (royalties) / 0481 (serviços)
- Como calcular
- Aplicar 15% sobre o valor bruto remetido
urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260
· vigente desde 2002-01-01