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Renda PF · Federal Vigência 01/01/2026 2 mecanismos

Tributação de dividendos para Pessoa Física

Lei 15.270/2025 — IRRF mensal 10% sobre dividendos > R$ 50k/mês (par PJ→PF) + tributação mínima anual 10% sobre PF com rendimento > R$ 600k/ano.

urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270 · promulgada 2025-11-26 · DOU 2025-11-27

10%
Alíquota M1 + M2
Versão 1.0 — verbatim Planalto pendente (2026-05-21): estrutura baseada em LexML metadados + canonical-facts-pack §A.4 do juridico-agent. Texto integral dos artigos da Lei 15.270/2025 ainda não disponível em fontes oficiais cruzadas. Esta página NÃO substitui parecer técnico — para decisão patrimonial, exigir parecer de advogado tributarista atualizado com regulamentação RFB.

Mecanismos distintos — não confundir

M1 · art. 6º-A 10%

IRRF mensal na FONTE

Retenção de 10% pelo PJ pagador quando dividendos de UMA MESMA PJ para UMA MESMA PF, em UM MESMO MÊS, ultrapassam R$ 50.000. Avaliação ISOLADA por par PJ-PF.

Trigger:
par PJ→PF, mesmo mês, > R$ 50.000
Avaliação:
ISOLADA por par
Responsável:
PJ pagadora (retém na fonte)
Caráter:
antecipação — ajusta na DAA
Anti-frac.:
múltiplos pagtos/mês CONSOLIDAM
Vigência:
01/01/2026
M2 · Cap. II-A 10%

Tributação mínima anual PF

Ajuste anual para alíquota efetiva mínima de 10% quando a SOMA ANUAL de todos os rendimentos da PF (qualquer fonte) ultrapassa R$ 600.000. Avaliação AGREGADA na DAA.

Trigger:
soma anual PF (todas fontes) > R$ 600.000
Avaliação:
AGREGADA em DAA
Responsável:
PF (na declaração anual)
Caráter:
ajuste anual — efetivo 10% mínimo
Compensa M1:
IRRF retido em M1 entra no cálculo
Vigência:
A partir de 2026 (anual)

M1 vs M2 — quadro comparativo

Comparação eixo a eixo entre os dois mecanismos da Lei 15.270/2025
Eixo M1 — Art. 6º-A M2 — Cap. II-A
Triggermesma PJ → mesma PF, mesmo mês, > R$ 50ksoma anual PF (todas fontes) > R$ 600k
AvaliaçãoISOLADA por par PJ-PFAGREGADA em DAA
Alíquota10% IRRF10% efetivo mínimo
ResponsávelPJ pagadora (retém)PF (na DAA)
Caráterantecipação mensalajuste anual
Anti-fracionamentomúltiplos pagamentos no mesmo mês CONSOLIDAMnão aplicável (agregação anual já endereça)
Vigência01/01/2026A partir de 2026 (anual)

Pontos de cautela — confusão recorrente

ERROS comuns
  • "R$50k = limite anual" — ERRADO: é mensal por par PJ-PF
  • "R$600k é a alíquota M1" — ERRADO: é o trigger de M2
  • "M1 e M2 são alternativos" — ERRADO: são CUMULATIVOS — IRRF M1 entra no cálculo M2
  • "Vigente desde 2025" — ERRADO: produção de efeitos a partir de 01/01/2026
Verificar antes de decidir
  • Regulamentação RFB do art. 6º-A (esperada 2025-2026)
  • Tratamento de fundos de investimento na agregação M2
  • Compensação de imposto pago no exterior (M2 vs convenções)
  • Aplicabilidade a JCP (juros sobre capital próprio) — provável sim

Tributos relacionados

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