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Internacional · Federal Vigente 5 frentes

Tributação de aplicações no exterior e fundos brasileiros

Lei 14.754/2023 — aplicações no exterior, controladas, trusts, fundos de investimento brasileiros (exclusivos/fechados) e regime opcional de atualização.

urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14754 · vigente desde 2024-01-01

15% / 8%
Alíquotas-âncora
Versão 1.2 — validada contra verbatim Planalto (2026-05-21): referências de artigos da Lei 14.754/2023 conferidas contra o texto oficial. Esta página NÃO substitui parecer técnico. Para decisão patrimonial, exigir parecer de advogado tributarista E contador especializado em investimentos no exterior.

Frentes principais da Lei

M1 · arts. 5º a 8º (Seção III) 15%

Controladas no exterior

Pessoa Jurídica controlada no exterior (PJ "offshore") em país de tributação favorecida OU com renda ativa < 60% tem lucros tributados em 31/12 de cada ano, à alíquota de 15%, independente de distribuição. Coexiste com regime opcional de "transparência fiscal" (art. 8º) — declarar bens/direitos da entidade como se fossem da PF.

  • Definição de "controlada" no art. 5º §1º + critérios de enquadramento no §5º
  • Apuração anual em balanço fechado em 31/12 (art. 5º caput + §10 III)
  • Lucros pré-2024 ou não-enquadradas: tributação só na disponibilização (art. 6º)
  • Opção pelo regime anual mesmo se não-enquadrada (art. 6º-A, incluído Lei 14.789/2023)
  • Variação cambial do principal: compõe ganho de capital na alienação (art. 7º)
  • Transparência fiscal: opção irrevogável por entidade, exercida na DAA 2024 (art. 8º)
M2 · arts. 10 a 13 (Seção V) 15%

Trusts no exterior

Bens permanecem sob titularidade do instituidor (settlor) enquanto vivo; passam ao beneficiário na distribuição ou óbito (o que ocorrer primeiro). Mudança de titularidade tratada como doação (se em vida) ou transmissão causa mortis (se por óbito) — art. 10 §2º. Primeiro tratamento sistemático em lei federal — antes só Soluções de Consulta RFB e doutrina.

  • Definições completas no art. 12 (trust, settlor, trustee, beneficiário, distribuição, escritura, carta de desejos)
  • Transparência: trust não é entidade autônoma — rendimentos auferidos pelo titular (art. 10 §3º)
  • Bens declarados pelo titular na DAA (art. 11) — substituem registro do trust quando havia
  • Trustee obrigado a fornecer recursos para pagamento do imposto (art. 10 §5º-§8º)
  • Aplica-se a contratos estrangeiros análogos ao trust (art. 13)
M3 · arts. 16 a 41 (Cap. II) 15%

Fundos brasileiros fechados/exclusivos

Fundos abertos OU fechados ficam sujeitos ao come-cotas em maio e novembro — 15% como regra geral (20% nos fundos curto prazo do art. 6º Lei 11.053). No resgate/distribuição, complemento até atingir a tabela regressiva da Lei 11.033 (22,5%→15%). Antes da Lei 14.754, fundos fechados/exclusivos não tinham come-cotas (benefício UHNW).

  • Come-cotas: 15% em mai/nov (art. 17 §1º I a) — não regressivo nessa etapa
  • Resgate: complemento até totalizar tabela 11.033 (art. 17 §1º I b)
  • Sem come-cotas: FIP/ETF/FIDC qualificados como "entidade de investimento" (arts. 18+23, regulamentação CMN)
  • EXCLUÍDOS expressamente (art. 39): FII e FIAGRO (Lei 8.668/93), ETFs de Renda Fixa, fundos só p/ investidor exterior
  • Estoque pré-2024: 15% recolhido em mai/2024 OU parcelado 24x (art. 27); alternativa 8% em 2 etapas (art. 28)
  • Art. 41 alterou Lei 11.033 — isenção FII listado exige agora 100 cotistas (era 50)
M4 · art. 14 (Seção VI) 8%

Atualização opcional de bens (Abex)

Regime opcional que permitiu atualizar valor de bens e direitos no EXTERIOR para valor de mercado em 31/12/2023, pagando 8% sobre a diferença. Imposto pago até 31/05/2024 (art. 14 §8). Janela ÚNICA, atualmente FECHADA — sem reabertura na própria Lei 14.754.

  • Prazo fixo (art. 14 §8): imposto pago até 31/05/2024 — sem prorrogação na própria Lei 14.754
  • Aplica a: aplicações financeiras, imóveis, veículos/aeronaves/embarcações, controladas, trusts (art. 14 §1º)
  • NÃO aplica (art. 14 §10): bens não declarados em 2022, bens alienados antes da opção, moeda em espécie, joias, obras de arte, animais, bens NO BRASIL
  • Sem deduções/reduções (art. 14 §12) — opção definitiva só com pagamento integral (§11)
  • OBS: Lei 14.973/2024 reabriu atualização para IMÓVEIS NO BRASIL — escopo diferente, não confundir

Pontos de cautela — erros recorrentes

NÃO se aplica
  • FIIs e FIAGRO no come-cotas — regime próprio Lei 8.668/93
  • Bens NO BRASIL no art. 14 (Abex) — só exterior
  • Reabertura art. 14 via Lei 14.973/2024 — falsa: essa lei tratou de imóveis BR
Verificar antes de decidir
  • Opção do art. 8º (transparência) — exclui M1 padrão
  • Qualificação FIP/FIDC como "entidade de investimento" (CMN 175/2022)
  • Soluções de Consulta RFB posteriores a Lei 14.754

Tributos relacionados

Texto integral da Lei 14.754/2023 → Buscar IN RFB 2.180/2024 (regulamento) → Voltar ao Tributário