ITCMD · SP
Alíquota única
ITCMD - São Paulo
urn:lex:br:sao.paulo:lei:2000-12-28;10705 · vigente desde 2001-01-01
4.0%
vigentes em 2026-05-23
Alíquota vigente
| Faixa | Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|---|
| 1 | qualquer valor | 4% |
Lei SP 10.705/2000. PL para tabela progressiva em discussão na ALESP (até 8%). LC 227/2026 alterou base nacional.
Operacional
Responsável: Herdeiro/legatário/donatário (responsabilidade solidária do doador)
Prazo: Causa mortis: até 30 dias da homologação do cálculo / arrolamento. Doação: antes do registro.
Código receita: Guia GARE-ITCMD
Forma: Declaração de ITCMD à SEFAZ-SP (sistema GISS Online ou Posto Fiscal)
Isenções e imunidades
Imunidade constitucional:
templos de qualquer culto, partidos políticos e fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF art. 150 VI b/c).
Isenções estaduais:
consultar
lei estadual citada acima
(cônjuge/companheiro, descendentes diretos, e bens de pequeno valor costumam ter tratamento especial — varia por UF).