Regime de bens + Vocação hereditária
O regime de bens (comunhão parcial, universal, separação, participação final) define o que pertence a cada cônjuge ANTES da abertura da sucessão. A vocação hereditária (CC 1.829) define a ordem dos herdeiros necessários.
- Comunhão parcial = regime LEGAL (default desde 1977)
- Ordem CC 1.829: descendentes → ascendentes → cônjuge → colaterais até 4º grau
- Cônjuge CONCORRE com descendentes em vários regimes — incluindo separação convencional (STJ REsp 1.382.170/SP, 2ª Seção, 2015; REsp 1.472.945/RJ, 2017; Súmula 377 STF p/ separação obrigatória)
- União estável equiparada ao casamento p/ sucessão (STF Tema 809, 2017)